Sumário: Notificação da sanção de despedimento disciplinar ao trabalhador Bruno Correia Conceição.
Processo Disciplinar - Notificação da sanção de despedimento disciplinar
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por impossibilidade realização de notificação por via pessoal e postal, fica por este meio notificado Bruno Correia Conceição, com a categoria de Assistente Operacional, que a Câmara Municipal de Loulé no uso da competência prevista no artigo 197.º, n.º 4, do mesmo diploma, deliberou por unanimidade, em reunião de 19/06/2019, aplicar-lhe a sanção de despedimento disciplinar, prevista no artigo 180.º, n.º 1, alínea d), caracterizada no artigo 181.º, n.º 5, e com os efeitos previstos no artigo 182.º n.º 4, todos do mesmo diploma, pela prática de infração disciplinar pela violação do dever geral de assiduidade.
A sanção de despedimento disciplinar produz efeitos 15 dias após a data da publicação deste aviso, nos termos do artigo 223.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
6 de agosto de 2019. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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