Sumário: Revogação do Plano de Pormenor de Loulé Sul (PPLS).
Revogação do Plano de Pormenor de Loulé Sul (PPLS)
Heloísa Bárbara Madeira e Madeira, Vereadora da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º, por remissão do n.º 3 do artigo 127.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), em articulação com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Assembleia Municipal de Loulé deliberou, por maioria, na sessão extraordinária do dia 26 de julho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal [Proposta n.º 652/2019 DP], aprovada em reunião de 24 de abril de 2019, proceder à revogação do Plano de Pormenor de Loulé Sul (PPLS), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2006 e retificado através da Retificação n.º 1286/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 06 de junho de 2008.
Torna-se público que, até à entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Loulé (PDM), em curso, com a revogação do PPLS aplicam-se as regras de uso, ocupação e transformação do solo constantes no PDM vigente, na respetiva área de intervenção do plano territorial ora revogado.
Torna-se, ainda, público que a documentação referente a este procedimento de revogação poderá ser consultada no sítio da Internet da Câmara Municipal: http://www.cm-loule.pt/ em Serviços Municipais/ Planeamento, Urbanismo e Reabilitação Urbana/ Planeamento e Ordenamento do Território/ Consultas Públicas.
2 de agosto de 2019. - A Vereadora, Heloísa Bárbara Madeira e Madeira.
Deliberação
Confirmo que a alínea b) da Ordem de Trabalhos da Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Loulé, realizada no dia 26 de julho de 2019, relativa à Proposta de Revogação do Plano de Pormenor de Loulé Sul (PPLS) [Proposta da Câmara Municipal n.º 652/2019 DP], nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, por remissão do n.º 3 do artigo 127.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi aprovada por maioria.
Vai esta por mim, Presidente da Assembleia Municipal de Loulé, ser assinada, levando ainda aposto o selo branco desta Assembleia.
Loulé, 31 de julho de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal de Loulé, Professor Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão.
612507675