Sumário: Revisão pontual do Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para Instalação de Atividades Económicas.
Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, presidente da Câmara Municipal de Évora, torna pública a Revisão ao Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para Instalação de Atividades Económicas, aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão realizada no dia 12 de julho de 2019, na sequência da proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada a 19 de junho do mesmo ano.
O referido Regulamento, com as alterações agora introduzidas, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação, o seu conteúdo encontra-se disponível página da Internet www.cm-evora.pt.
6 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
Proposta para revisão pontual do Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para Instalação de Atividades Económicas
Artigo 14.º
Caducidade e Direito de Reversão
1 - [...]
b) Por incumprimento do prazo definido para celebração do contrato de compra e venda, perdendo o adquirente as quantias pagas exceto se, perante situações excecionais devidamente fundamentadas em que, a requerimento por parte de quem foi objeto de deliberação de atribuição, pode a Câmara Municipal decidir devolver até 85 % da quantia paga quando da assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda.
i) A devolução prevista em b) será encontrada dentro de um intervalo entre um patamar mínimo de 50 % da importância paga quando do CPCV e os 85 % como montante máximo.
ii) Será devolvida importância máxima se o acordo ocorrer até um ano da data de assinatura do CPCV.
iii) Se o acordo referido em ii) ocorrer em ano ou anos depois do prazo para o CPCV, haverá uma diminuição de 5 % por cada ano até ao patamar mínimo de 50 %.
2 - [...]
a) Por incumprimento dos prazos definidos para o início da construção, perdendo o adquirente a totalidade da quantia paga, exceto se acordar reverter para o município a propriedade do lote, através de acordo (extrajudicialmente), caso em que o Município poderá devolver até 85 % da importância paga com a aquisição do lote.
i) A devolução prevista em a) será encontrada dentro de um intervalo entre um patamar mínimo de 50 % da importância paga e os 85 % como montante máximo.
ii) Será devolvida importância máxima se o acordo ocorrer no ano em que deveria ocorrer o inicio da construção.
iii) Se o acordo referido em ii) ocorrer em ano ou anos depois do prazo para início da construção, haverá uma diminuição de 5 % por cada ano até ao patamar mínimo de 50 %.
b) Por incumprimento dos prazos definidos para a conclusão da construção, perdendo o adquirente a totalidade da quantia paga, exceto se acordar em reverter por acordo (extrajudicialmente), caso em que perderá 10 % das quantias pagas, acrescido de uma indemnização pelas eventuais benfeitorias existentes no prédio, cujo montante será determinado pelo seu valor à data da reversão, calculado por perito do Município de Évora.
Artigo 16.º
Alienação/Cedência de Lotes
2 - Para os lotes atribuídos por acordo direto conforme definido na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, é proibido a sua venda, arrendamento ou qualquer outra forma de cedência a qualquer título, ainda que gratuito, antes de decorridos 5 (cinco) anos sobre a data da respetiva licença de utilização.
4 - A requerimento do adquirente poderá a Câmara Municipal de Évora permitir a venda, arrendamento ou qualquer outra forma cedência a qualquer título, ainda que gratuito, nas situações referidas nos pontos 2 e 3, recebendo nestes casos, o valor total dos apoios e incentivos atribuídos, caso a eles tenha havido lugar, atualizados à taxa de inflação tendo por ano base, o da atribuição.
312506232