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Anúncio 156/2019, de 12 de Setembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 3/1989 - audiência dos interessados

Texto do documento

Anúncio 156/2019

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 3/1989 - audiência dos interessados.

Alteração ao alvará de loteamento urbano número 3/1989

Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança.

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º do artigo 27, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará de loteamento n.º 3/1989, concedido a João Evangelista dos Santos Gonçalves, sito em Campo Redondo, da extinta freguesia da Sé, em Bragança, cujo requerente é António Manuel Magalhães Rodrigues, proprietário do lote "B", no sentido de serem alteradas a especificações Primeira e Sexta do alvará de loteamento passando a constar:

Especificação Primeira:

"É autorizada a constituição de dezanove lotes, numerados de Um a Cinco e de "A" a "O", identificados respetivamente com as áreas e confrontações seguintes:

"O lote "B" com a área de mil cento e quarenta metros quadrados, que confronta de norte com Rua Pública, Sul Acácio Manuel Rodrigues, Nascente com lote "A" e Poente com lote "C".

Especificação Sexta:

"No lote "B" é permitida a construção de uma moradia unifamiliar isolada, e anexos destinados a garagem e usos complementares à mesma com a área de implantação total de 495,95 m2.

O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do edital no Diário da República, e decorrerá pelo período de 10 dias uteis, será igualmente publicitado num jornal local, nos locais de estilo e na página da internet do Município de Bragança.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias uteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.

2 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.

312497031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3848774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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