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Aviso 14113/2019, de 12 de Setembro

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Sumário

Consulta pública do projeto de regulamento que visa regular as normas de cedência dos espaços do Camões, I. P., para a realização de eventos organizados por entidades externas

Texto do documento

Aviso 14113/2019

Sumário: Consulta pública do projeto de regulamento que visa regular as normas de cedência dos espaços do Camões, I. P., para a realização de eventos organizados por entidades externas.

No exercício de funções em suplência previstas no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência da deliberação do Conselho Diretivo tomada em 11 de junho de 2019, Paula Pedro Loureiro, Vogal do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), torna público que é submetido a consulta pública, o Projeto do Regulamento que visa regular as normas de cedência dos espaços do Camões, I. P., para a realização de eventos organizados por entidades externas, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial em www.instituto-camoes.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçadas ao Presidente do Conselho Diretivo, através do endereço de correio eletrónico geral@camoes.mne.pt.

Em todas as comunicações deve ser indicado o procedimento a que mesma se reporta, sob pena de rejeição liminar.

14 de agosto de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pedro Loureiro.

312529342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3848653.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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