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Aviso 14112/2019, de 12 de Setembro

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Sumário

Designa para o cargo de chefe da Divisão de Documentação e Informação a licenciada Rita Lourenço Marques Pereira, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com efeitos a 1 de setembro de 2019

Texto do documento

Aviso 14112/2019

Sumário: Designa para o cargo de chefe da Divisão de Documentação e Informação a licenciada Rita Lourenço Marques Pereira, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com efeitos a 1 de setembro de 2019.

De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi aberto procedimento concursal, através do aviso 2660/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2019, com vista ao preenchimento do cargo de Chefe da Divisão de Documentação e Informação da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluída a seleção, o júri propôs, fundamentadamente, que a designação para o cargo recaísse sobre a candidata Rita Lourenço Marques Pereira, a qual preenche os requisitos legais exigidos e possui o perfil e as características necessárias ao exercício das atribuições e à prossecução dos objetivos da Divisão de Documentação e Informação, conforme evidenciado pela nota curricular anexa ao presente despacho.

Assim, designo para o cargo de Chefe da Divisão Documentação e Informação, a licenciada Rita Lourenço Marques Pereira, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com efeitos a 1 de setembro de 2019.

A designada fica autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do citado diploma legal e posteriores alterações.

13 de agosto de 2019. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Teresa Fragoso.

ANEXO

Nota curricular de Rita Lourenço Marques Pereira

É Licenciada em Ciências de Comunicação com especialização em jornalismo, pela Universidade Autónoma de Lisboa;

De 1995 a 1996 foi jornalista/locutora da Rádio Ocidente do jornal A Pena de Sintra;

De 1996 a 1998 assegurou a coordenação do gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Castelo Branco;

De 1999 a 2007 foi Técnica Superior da Divisão de Educação e Cultura da Câmara Municipal de Castelo Branco;

De 2007 a 2016 foi Assessora da Vereadora da Educação e Cultura da Câmara Municipal de Castelo Branco;

De 2017 a 2018 foi Técnica Superior na Unidade de Comunicação do Departamento e Comunicação e Gestão do Instituto da Segurança Social, I. P.;

Desde maio de 2018 até ao presente exerce o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Documentação e Informação, da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género em regime de substituição;

Para além de vários cursos de formação na área da Documentação e Informação, possui formação na área das organizações e da liderança e gestão de equipas.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Nome do designado: Rita Lourenço Marques Pereira.

Cargo de direção: Chefe da Divisão de Documentação e Informação.

Início da comissão de serviço: 2019/09/01.

Cessação da comissão de serviço: 2022/08/31.

312528435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3848647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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