de 12 de setembro
Sumário: Fixa os custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação.
Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 95/2019, de 18 de julho, o Governo deve, por portaria do membro do Governo responsável pela área da reabilitação, proceder à publicação dos custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 29.º-A do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 95/2019, de 18 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso de competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho 3396/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Custos-padrão
1 - Para efeito do cálculo do custo das obras de reabilitação, por metro quadrado de construção, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º-A do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, consideram-se os custos relacionados com a envolvente e com os sistemas técnicos;
2 - Os custos-padrão relativos às obras referidas no número anterior são os constantes na tabela 1.
TABELA 1
Custos-padrão de obras de reabilitação na envolvente e nos sistemas técnicos, por metro de quadrado de construção
(ver documento original)
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a partir do dia 15 de novembro de 2019.
A Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho, em 5 de setembro de 2019.
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