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Portaria 303/2019, de 12 de Setembro

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Sumário

Fixa os custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação

Texto do documento

Portaria 303/2019

de 12 de setembro

Sumário: Fixa os custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação.

Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 95/2019, de 18 de julho, o Governo deve, por portaria do membro do Governo responsável pela área da reabilitação, proceder à publicação dos custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 29.º-A do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 95/2019, de 18 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso de competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho 3396/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Custos-padrão

1 - Para efeito do cálculo do custo das obras de reabilitação, por metro quadrado de construção, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º-A do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, consideram-se os custos relacionados com a envolvente e com os sistemas técnicos;

2 - Os custos-padrão relativos às obras referidas no número anterior são os constantes na tabela 1.

TABELA 1

Custos-padrão de obras de reabilitação na envolvente e nos sistemas técnicos, por metro de quadrado de construção

(ver documento original)

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor a partir do dia 15 de novembro de 2019.

A Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho, em 5 de setembro de 2019.

112571438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3848638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-18 - Decreto-Lei 95/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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