Aviso (extrato) n.º 14106/2019
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico e 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 21 de agosto de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, os seguintes postos de trabalho:
1.1 - Carreira/categoria de Assistente Técnico/Assistente Técnico (Ref. A) - 3 (três) postos de trabalho.
1.1.1 - Caracterização do posto de trabalho: Apoio aos Órgãos Autárquicos; Contabilidade; Tesouraria e bancos; Aprovisionamento; Logística e gestão de stocks; Gestão de ativos e património; Recursos Humanos; Desenvolvimento económico; Apoio ao cidadão; Comunicação; Expediente geral e gestão documental; Educação e Desporto; Ambiente Urbano; Frota automóvel; Arquivo; Tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
1.2 - Carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional (Ref. B) - 5 (cinco) postos de trabalho.
1.2.1 - Caracterização do posto de trabalho: Executar ações de limpeza de espaços públicos, respeitando normas de segurança e saúde no trabalho; Efetuar ações de manutenção e conservação de diversos equipamentos e ferramentas; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; Tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
2 - Local de Trabalho: Instalações e/ou área territorial da União das Freguesias de Moscavide e Portela, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
3.1 - Ref. A: Exige-se o 12.º ano de escolaridade;
3.2 - Ref. B: Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
4 - Prazo de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
5 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em http://www.jf-moscavideportela.pt.
26 de agosto de 2019. - O Presidente da Junta da União das Freguesias, Ricardo Lima.
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