Sumário: Revogação do Plano de Urbanização de Expansão Nascente.
Revogação do Plano de Urbanização de Expansão Nascente
António Alberto Almeida de Matos Gomes, Vereador em Regime de Tempo Inteiro na Câmara Municipal de Vale de Cambra:
Torna público, para efeitos do disposto no artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 90.º do mesmo diploma, e para efeitos de eficácia, que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, na sua sessão de 27/06/2019, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal datada de 18/06/2019, revogar o Plano de Urbanização de Expansão Nascente, ratificado e publicado no Diário da República pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2003, de 13 de agosto de 2003.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital.
21 de agosto de 2019. - O Vereador, António Alberto Almeida de Matos Gomes.
Deliberação
Ao vigésimo sétimo dia do mês de junho, do ano de dois mil e dezanove, pelas vinte horas e onze minutos, teve início a sessão da Assembleia Municipal, terminada em segunda reunião em três de julho do mesmo ano, deliberou por maioria, revogar, nos termos do artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), revisto pelo DL n.º 80/2015, de 14 de maio, Plano de Urbanização de Expansão Nascente.
27 de junho de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, Manuel Miguel Pinheiro Paiva.
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