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Edital 1020/2019, de 11 de Setembro

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor de Expansão Norte

Texto do documento

Edital 1020/2019

Sumário: Revogação do Plano de Pormenor de Expansão Norte.

Revogação do Plano de Pormenor de Expansão Norte

António Alberto Almeida de Matos Gomes, Vereador em Regime de Tempo Inteiro na Câmara Municipal de Vale de Cambra:

Torna público, para efeitos do disposto no artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 90.º do mesmo diploma, e para efeitos de eficácia, que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, na sua sessão de 27/06/2019, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal datada de 18/06/2019, revogar o Plano de Pormenor de Expansão Norte, ratificado e publicado no Diário da República pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2001, de 31 de outubro.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital.

21 de agosto de 2019. - O Vereador, António Alberto Almeida de Matos Gomes.

Deliberação

Ao vigésimo sétimo dia do mês de junho, do ano de dois mil e dezanove, pelas vinte horas e onze minutos, teve início a sessão da Assembleia Municipal, terminada em segunda reunião em três de julho do mesmo ano, deliberou por maioria, revogar, nos termos do artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), revisto pelo DL n.º 80/2015, de 14 de maio, o Plano de Pormenor de Expansão Norte.

27 de junho de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, Manuel Miguel Pinheiro Paiva.

612544773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3847738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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