Sumário: Deliberações da Assembleia Municipal de 7 de junho de 2019.
Deliberações da Assembleia Municipal de 7 de junho de 2019
Avelino Adriano Gaspar da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, para os devidos e legais efeitos que, no dia 07 de junho de 2019, pelas 20h30 m, no Theatro Club, reuniu ordinariamente a Assembleia Municipal da Póvoa de Lanhoso, tendo sido tomadas as seguintes deliberações:
Deliberação do ponto um:
A Assembleia Municipal ficou inteirada da atividade do município e sua situação financeira, conforme o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Deliberação do ponto dois:
A Assembleia Municipal ficou inteirada do relatório trimestral de execução orçamental do primeiro trimestre de 2019, da EPAVE, E. M. para efeitos do dever de informação previsto no artigo 42.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto.
Deliberação do ponto três:
A Assembleia Municipal aprovou por maioria, com 23 votos a favor e 18 votos de abstenção a proposta da Câmara Municipal para aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, nos termos da alínea da alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º do Regimento da Assembleia Municipal.
Deliberação do ponto quatro:
A Assembleia Municipal aprovou por unanimidade a proposta da Câmara Municipal para celebração de contratos interadministrativos de delegação de competências entre a câmara municipal da Póvoa de Lanhoso e as juntas da freguesia de Rendufinho e da União de freguesias de Campos e Louredo, nos termos do artigo 33.º e do artigo 120.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para efeitos de autorização por parte da assembleia municipal nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 2.º do Regimento da Assembleia Municipal.
Deliberação do ponto cinco:
A Assembleia Municipal aprovou por maioria, com 26 votos a favor e 15 votos de abstenção a proposta da Câmara Municipal para aprovação de proposta, para a não aceitação da transferência de competências para o município da Póvoa de Lanhoso, para os efeitos previstos no artigo 4.º da Lei 50/ 2018, de 16 de agosto e nos termos da j) do n.º 2 do artigo 2.º do Regimento da Assembleia Municipal.
Deliberação do ponto seis:
A Assembleia Municipal aprovou por maioria, com 23 votos a favor, 15 votos de abstenção e 3 votos contra a proposta da Câmara Municipal para aprovação da consolidação de contas, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 2.º do Regimento da Assembleia Municipal.
6 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Avelino Adriano Gaspar da Silva.
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