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Aviso 14101/2019, de 11 de Setembro

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Sumário

Áreas de Reabilitação Urbana do concelho do Peso da Régua - ARU de Peso da Régua e Godim, ARU das Caldas de Moledo e ARU de Presegueda

Texto do documento

Aviso 14101/2019

Sumário: Áreas de Reabilitação Urbana do concelho do Peso da Régua - ARU de Peso da Régua e Godim, ARU das Caldas de Moledo e ARU de Presegueda.

José Manuel Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua:

Torna público que, e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal do Peso da Régua, na sessão ordinária realizada no dia 27 de junho de 2019, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, a delimitação relativa às Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho do Peso da Régua - ARU de Peso da Régua e Godim, ARU das Caldas de Moledo e ARU de Presegueda.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a delimitação das áreas de reabilitação em questão podem ser consultados na Divisão de Planeamento, Desenvolvimento Económico e Gestão do Território e no portal da internet

www.cm-pesoregua.pt.

5 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves.

(ver documento original)

312516511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3847732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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