Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria do Município de Ribeira de Pena para o Município de Paredes, na categoria de técnico superior (área de arquitetura), da trabalhadora Maria João Alves Pereira, com efeitos à data de 12 de agosto de 2019.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, conciliado com o disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi consolidada definitivamente por meu despacho com efeitos à data de 12 de agosto de 2019, a mobilidade na categoria entre o Município de Ribeira de Pena para o Município de Paredes, na categoria de Técnico Superior (área de Arquitetura), da trabalhadora Maria João Alves Pereira, com o vencimento ilíquido 1.759,32 (euro) (mil setecentos sessenta e cinquenta e nove euros e trinta e dois cêntimos), correspondente ao valor do descongelamento imposto pelo artigo 16.º da LOE 2019, para a 5.ª posição - nível remuneratório 27, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
13 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Almeida, Dr.
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