Sumário: Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas, para assistente operacional na área de Jardinagem por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo e incerto.
Procedimento Concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas, para assistente operacional na área de Jardinagem por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo e incerto
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público, que por meu despacho de 12 de julho de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente extrato no Diário da República, do procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento para a carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal deste Município, na área de jardinagem nas seguintes modalidades:
Referência a) Assistente Operacional na área de Jardinagem por tempo indeterminado
Referência b) Assistente Operacional na área de Jardinagem a termo resolutivo certo
Referência c) Assistente Operacional na área de Jardinagem a termo resolutivo incerto
Na ausência de indicação expressa da referência a que se alude no ponto anterior, a candidatura será considerada para ambas as referências.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1.
2 - Área de formação académica: Escolaridade obrigatória.
3 - Local de Trabalho: na área de intervenção do Município de Oeiras.
4 - Posicionamento remuneratório de referência: Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea i) do artigo 2.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é a 1.ª posição remuneratória de referência correspondente para Assistentes Operacionais da tabela remuneratória única em vigor.
5 - Formalização das Candidaturas:
5.1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a apresentação da candidatura deverá ser entregue em suporte papel na Divisão de Gestão Organizacional - Expediente, da Câmara Municipal de Oeiras, em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h30, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada na publicação do respetivo extrato no Diário da República. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
5.2 - O envio da candidatura por outra via determinará a sua não consideração.
5.3 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, sem prejuízo de observação do constante na publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP) deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, 30 de abril;
b) Curriculum vitae atualizado, elaborado em modelo europeu, sendo que pode ser exigida, aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
c) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, através do documento "Declaração de Consentimento", disponibilizado na página da internet do Município de Oeiras.
5.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
5.5 - A não apresentação dos documentos exigidos à data do término da candidatura determina a não admissão do candidato ao concurso.
6 - Métodos de seleção: Conforme publicação na BEP.
7 - Publicação Integral: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na BEP acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município de Oeiras (www.cm-oeiras.pt).
16 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, Isaltino Morais.
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