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Aviso (extrato) 14097/2019, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de um posto de trabalho de técnico superior (na área de arquivo), da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14097/2019

Sumário: Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de um posto de trabalho de técnico superior (na área de arquivo), da carreira geral de técnico superior.

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de 1 posto

de trabalho de técnico superior (na área de arquivo), da carreira geral de técnico superior.

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugados com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de

20 de março de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mértola, de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior (na área de Arquivo), com afetação ao serviço de Biblioteca e Arquivos, da Divisão de Cultura e Património, Desporto e Juventude.

Caraterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal: Avaliação e organização de documentação com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, audiovisuais e legíveis por máquina, de acordo com sistemas de classificação; orientação da elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices; apoio aos utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos apropriados; execução de trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos; colaboração e articulação com a área de biblioteca e documentação.

Requisitos habilitacionais exigidos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura complementada por especialização e/ou mestrado em Ciências da Informação e da Documentação.

O texto integral encontra-se publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Mértola (www.cm-mertola.pt).

25 de julho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Mário José Santos Tomé.

312500595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3847728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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