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Portaria 598/2019, de 11 de Setembro

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Sumário

Concessão da Medalha de Defesa Nacional, 3.ª classe, ao Sargento-Mor António José Gregório Pedreira

Texto do documento

Portaria 598/2019

Sumário: Concessão da Medalha de Defesa Nacional, 3.ª classe, ao Sargento-Mor António José Gregório Pedreira.

Louvo, por proposta do Chefe do Sub-Registo do Ministério da Defesa Nacional, o 177985 Sargento-Mor de Comunicações António José Gregório Pedreira, pela forma competente, dedicada e empenhada como, desde fevereiro de 2016, desempenhou as funções que lhe foram confiadas no Sub-Registo do Ministério da Defesa Nacional (SR/MDN).

Tendo iniciado funções como Sargento Adjunto na área da segurança do pessoal, posteriormente transitou para a área da documentação classificada e atualmente serve como Adjunto do Chefe do Sub-Registo, sendo ainda, por inerência de funções, o substituto do oficial de segurança da informação classificada e o «COSMIC and ATOMAL Control Officer Alternate», demonstrando em todos os momentos exemplar capacidade de adaptação, elevado compromisso para com o serviço, brio profissional e elevados dotes de carácter, que lhe têm permitido realizar um notável trabalho numa área funcional de particular complexidade e sensibilidade. Na sua profícua ação distinguiu-se ainda por uma preocupação sistemática no imprescindível aprofundamento e atualização dos conhecimentos necessários para o exemplar cumprimento das suas tarefas, mas também pelo correto e ajustado desempenho, que ficou bem retratado em propostas adequadas que contribuíram para o funcionamento do SR/MDN.

Denotando elevados conhecimentos técnicos e uma vasta experiência profissional, com a humildade, o espírito de sacrifício e a dedicação que o caracterizam, tem pautado a sua conduta por um elevado espírito de missão e por uma estreita e frontal colaboração com os Postos de Controlo da DGRDN, da SG e da DGPDN, assim como, com os responsáveis pela segurança dos locais, na dependência do MDN, onde é registada, controlada e armazenada a informação classificada, mas que não dispõem de Postos de Controlo. A sua rigorosa conduta fez-se sentir nas respostas oportunas, eficientes e eficazes às solicitações dos diversos intervenientes no sistema de gestão da documentação classificada, bem como na organização dos processos de credenciação de todos os colaboradores do Ministério e das diversas entidades externas, nomeadamente a PJM, o IDN e a IGDN.

Neste âmbito é ainda de enaltecer a elevada competência profissional e a lealdade que ficaram bem patentes no empenho e nas diligências efetuadas para que os Postos de Controlo e os locais que não possuem Postos de Controlo, na dependência funcional do SR/MDN, se encontrassem dentro dos parâmetros exigidos aquando das inspeções semestrais conduzidas por este Sub-Registo.

Pelos atributos enunciados, de que se destacam as relevantes qualidades pessoais, o extraordinário desempenho e a elevada competência técnico-profissional do SMOR C Pedreira, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços que prestou no Sub-Registo do MDN, considerando que contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Sub-Registo/MDN e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 34.º, e atento ao disposto no artigo 25.º, e na alínea a), do n.º 1 do artigo 26.º e da alínea c), do n.º 1, do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 177985 Sargento-Mor de Comunicações António José Gregório Pedreira.

12 de agosto de 2019. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto, Secretária de Estado da Defesa Nacional.

312522562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3847664.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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