Sumário: Memorando de Entendimento entre os Estados Unidos da América e Portugal Relativo à Catalogação de Material OTAN.
O Memorando de Entendimento entre o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa relativo a "Serviços de Catalogação Recíprocos", adiante designado abreviadamente MoU, visa garantir o fornecimento de produtos e serviços de catalogação de material militar, numa base recíproca, no âmbito das relações bilaterais entre os E.U.A e Portugal, em conformidade com as regras da Catalogação da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), descritas no Manual de Catalogação OTAN (ACodP-1).
Considerando que o texto do MoU ora proposto permitirá o acesso à uniformização da codificação e nomenclatura da catalogação OTAN, bem como às inerentes bases de dados e, nesse sentido, promove a redução de custos e procedimentos associados, agilizando os processos de catalogação e pesquisa de material relacionado com a Defesa no âmbito de países congéneres da OTAN.
Considerando que foi objeto de parecer favorável por parte dos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que consubstancia o texto essencial, consolidado e firmado entre as partes signatárias e ratificado nos mesmos moldes pelos demais países membros da OTAN.
Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas constantes da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1B/2009 de 7 de julho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - A aprovação da minuta de MoU entre o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa, relativo a "Serviços de Catalogação Recíprocos", na versão anexa ao ofício n.º 5532, de 23 de julho, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
2 - A delegação no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a sua outorga em representação do Estado Português;
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
14 de agosto de 2019. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto, Secretária de Estado da Defesa Nacional.
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