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Resolução da Assembleia da República 175/2019, de 11 de Setembro

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Sumário

Recomenda ao Governo o reforço e a fiscalização das condições de circulação de bicicleta em vias de coexistência

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 175/2019

Sumário: Recomenda ao Governo o reforço e a fiscalização das condições de circulação de bicicleta em vias de coexistência.

Recomenda ao Governo o reforço e a fiscalização das condições de circulação de bicicleta em vias de coexistência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à revisão do Regulamento de Sinalização de Trânsito (Decreto Regulamentar 22-A/98, Decreto Regulamentar 41/2002, Decreto Regulamentar 13/2003 e Decreto Regulamentar 2/2011, de 3 de março), com o objetivo de incluir a sinalética específica para proteger peões e condutores de bicicleta.

2 - Efetue o levantamento do estado da sinalização horizontal e vertical nas zonas de coexistência, reforçando as indicações da necessária salvaguarda de distância lateral de salvaguarda.

3 - Implemente programas de educação e sensibilização para a cidadania rodoviária e para a proteção dos utilizadores mais vulneráveis, quer na escola quer na obtenção da carta de condução.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

112453672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3847637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Decreto Regulamentar 41/2002 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-26 - Decreto Regulamentar 13/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-03 - Decreto Regulamentar 2/2011 - Ministério da Administração Interna

    Introduz novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e aos radares de controlos de velocidades, procedendo à quarta alteração do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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