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Aviso (extrato) 14065/2019, de 10 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14065/2019

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final.

Lista Unitária de Ordenação Final - Homologação

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de 2 postos de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional (área funcional: manutenção/serviço nos espaços públicos/operador de máquinas).

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento em título identificado, cuja homologação teve lugar por deliberação da Junta de Freguesia, de 21 de junho de 2019:

2 Postos de Trabalho - Assistente Operacional (área funcional: manutenção/serviço nos espaços públicos/operador de máquinas):

1.º Martinho Tiago Raimundo da Cruz - 14,33 valores

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

A lista unitária de ordenação final encontra-se igualmente afixada em local visível e público no edifício sede da Junta de Freguesia e disponível para consulta na sua página eletrónica, www.freguesia-juncal.pt

24 de junho de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Carlos Coelho Ferreira.

312396754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3846259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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