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Despacho (extrato) 8014/2019, de 10 de Setembro

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do Doutor João Hermínio Ninitas Lagarto, como professor adjunto do ISEL

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8014/2019

Sumário: Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do Doutor João Hermínio Ninitas Lagarto, como professor adjunto do ISEL.

Após avaliação do período experimental, foi deliberado em 11 de julho de 2019, pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, manter o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 17 de julho de 2014, do Doutor João Hermínio Ninitas Lagarto, como professor adjunto deste Instituto, com efeitos reportados a 17 de julho de 2019, nos termos do disposto no artigo 10.º-B do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com a redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 185, em regime de dedicação exclusiva, da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico.

1 de agosto de 2019. - O Presidente Substituto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Adjunto Eduardo Adelino Mateus Nunes Eusébio.

312494878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3846231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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