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Portaria 12/92, de 13 de Janeiro

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Sumário

FIXA O FACTOR DE CAPITALIZAÇÃO F E A TAXA DE DESCONTO R PREVISTOS NO CODIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 41969, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 155/82, DE 6 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 12/92
de 13 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/82, de 6 de Maio, aprovar o seguinte:

1.º O factor de capitalização f incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é de 30.

2.º A taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código é de 18.

Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Dezembro de 1991.
O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-06 - Decreto-Lei 155/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Introduz alterações ao Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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