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Portaria 320/89, de 4 de Maio

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Sumário

Estabelece os empréstimos a conceder ao abrigo de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH).

Texto do documento

Portaria 320/89
de 4 de Maio
O Decreto-Lei 39/89, de 1 de Fevereiro, que reviu o regime de financiamento à iniciativa privada no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH), deferiu para regulamentação por portaria o estabelecimento das condições de financiamento ao equipamento complementar.

Daí a presente portaria, que traduz igualmente o objectivo de uniformização do sistema em vigor para a promoção de habitação a custos controlados.

Assim, nos termos e em execução do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 39/89, de 1 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que os empréstimos a conceder ao abrigo de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH) para efeitos da alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 39/89, de 1 de Fevereiro, sejam regulados de acordo com o disposto na Portaria 302/88, de 12 de Maio, com as necessárias adaptações.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 17 de Abril de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-12 - Portaria 302/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Concede empréstimos para projectos de equipamento social integrados em empreendimentos de habitação a custos controlados de promoção cooperativa pelo Instituto Nacional de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 39/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revê o regime de concessão de financiamentos a empresas privadas no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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