Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1207/91, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

ACTUALIZA AS TAXAS DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COMISSAO TÉCNICA CRIADA PELO DECRETO LEI NUMERO 387/87, DE 28 DE DEZEMBRO, RELATIVAMENTE A SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E REALIZAÇÃO DE ANÁLISES.

Texto do documento

Portaria 1207/91
de 19 de Dezembro
A prestação de serviços inerentes à apreciação dos processos dos medicamentos de uso veterinário, para efeitos de registo, envolve encargos que se considera deverem ser, também, suportados pelas firmas requerentes.

Com efeito, são cobradas taxas destinadas ao pagamento de despesas respeitantes ao funcionamento da respectiva Comissão Técnica, criada pelo Decreto-Lei 387/87, de 28 de Dezembro, incluindo serviços administrativos e realização de análises.

Nos últimos anos, apesar de uma progressiva complexidade, foi efectuado um esforço significativo pela Administração, com consequentes encargos financeiros, no sentido de enquadrar os serviços efectuados num âmbito mais eficaz, tendo presente o mercado livre de 1993.

Tal facto, aliado a uma tabela de encargos em vigor que se reconhece desajustada, dado o tempo decorrido sobre a sua aprovação em 1987, justifica a sua actualização.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei 387/87, de 28 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que por cada processo submetido à apreciação da Comissão Técnica de Medicamentos para Uso Veterinário sejam cobradas as seguintes taxas:

a) Autorização de introdução no mercado ... 150000$00
b) Alteração da composição qualitativa, quando não incidente sobre os princípios activos ... 35000$00

c) Alteração da composição quantitativa ... 100000$00
d) Alteração da forma farmacêutica ... 120000$00
e) Alteração da apresentação ... 35000$00
f) Alteração de indicações fornecidas nos recipientes, nas embalagens exteriores e na literatura ... 45000$00

g) Alteração do nome do medicamento ... 20000$00
h) Revalidação da autorização de um medicamento, aprovado antes da entrada em vigor do Regulamento de Medicamentos de Uso Veterinário ... 140000$00

i) Renovações quinquenais ... 75000$00
Ministério da Agricultura.
Assinada em 22 de Novembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Diploma não vigente 1987-12-28 - DECRETO LEI 387/87 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO;MINISTÉRIO DA SAÚDE

    Aprova o Regulamento de Medicamentos de Uso Veterinário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Portaria 586/99 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde

    Estabelece a tabela das taxas devidas pelos actos relativos aos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda