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Deliberação (extrato) 921/2019, de 5 de Setembro

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Sumário

Transição para horário parcial de vários profissionais

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 921/2019

Sumário: Transição para horário parcial de vários profissionais.

Por deliberações do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., foi autorizada a transição para o horário a tempo parcial, ao abrigo do n.º 1 do Artigo 68.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, em remissão para a Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, aos seguintes médicos:

Dr. Vasco Andresen Guimarães de Herédia, Assistente de Radiologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, transitou para as 17h30 m semanais;

Dr. Vítor Manuel Cainé da Silva, Assistente Graduado de Ortopedia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, transitou para as 30 horas semanais;

Dr.ª Anabela Rodrigues Batista Ramos, Assistente Graduada de Ginecologia e Obstetrícia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, transitou das 40 horas semanais para as 35 horas semanais.

Dr.ª Isabel Maria Marmelo Cardoso Martins Nabais, Assistente Graduada de Pediatria, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, transitou das 40 horas semanais para as 20 horas semanais.

Dr. Pedro Alexandre de Campo Pereira Dionísio, Assistente Graduado de Cardiologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, transitou das 35 horas semanais para as 20 horas semanais.

Dr. José Eduardo do Nascimento Cardoso de Oliveira, Assistente Graduado Sénior de Urologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, transitou das 30 horas semanais para as 20 horas semanais.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

30 de julho de 2019. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida João Vieira Cristóvão Serra Lobo.

312486372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3842181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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