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Resolução do Conselho de Ministros 151/2019, de 5 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a realizar despesa com a aquisição de serviços de higiene e limpeza

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2019

Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a realizar despesa com a aquisição de serviços de higiene e limpeza.

A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., necessita proceder, para os anos de 2020 e 2021, à aquisição de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis, com recurso a concurso público internacional, através da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.)

A SPMS, E. P. E., nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, é a central de compras para o setor específico da saúde, abrangendo a sua atividade a aquisição de bens e serviços mediante contrato de mandato administrativo a celebrar entre esta entidade e os estabelecimentos e serviços do SNS, órgãos e serviços do Ministério da Saúde e quaisquer outras entidades quando executem atividades específicas da área da saúde.

Os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de higiene e limpeza, com fornecimento de consumíveis, estimam-se em (euro) 3 853 348,67 para o ano de 2020 e em (euro) 3 852 288,87 para o ano de 2021, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/98, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis, para os anos de 2020 e 2021, no montante máximo de (euro) 7 705 637,54, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso a concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Determinar que os encargos previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2020: (euro) 3 853 348,67;

b) 2021: (euro) 3 852 288,87.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento da ARS Centro, I. P.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo da ARS Centro, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3841635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 197/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a actividade dos transportes com embarcações de tráfego local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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