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Resolução do Conselho de Ministros 150/2019, de 5 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à aquisição de upgrade das plataformas Oracle Exadata e Bigdata

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2019

Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à aquisição de upgrade das plataformas Oracle Exadata e Bigdata.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), devido à sua dimensão e à criticidade dos sistemas informáticos que suportam a sua atividade, desde o atendimento presencial ao trabalho administrativo e à Internet, necessita que todos os componentes da sua infraestrutura tecnológica apresentem características de robustez, fiabilidade e alta disponibilidade. Com a evolução das medidas e projetos desenvolvidos nos últimos anos pela AT, no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais, diversas áreas de negócio têm necessidade de utilizar múltiplas fontes de informação, o que determina o aumento das capacidades de processamento e armazenamento.

Ao longo do tempo, a AT tem vindo a dotar a sua infraestrutura com maior capacidade para dar resposta, adequando-a ao incremento exponencial de transações, consultas e volume de dados. É neste contexto que foi identificada a necessidade de promover a atualização das plataformas Oracle Exadata e Oracle Bigdata e a renovação tecnológica da Appliance Oracle Exalogic.

Tais ações são imprescindíveis por força da enorme pressão que recai sobre a AT no sentido de dar resposta a um crescimento exponencial de novas funcionalidades, que advêm do aumento de desenvolvimentos aplicacionais derivados de decisões governamentais e da União Europeia, que se traduzem num elevado consumo de recursos físicos e lógicos, que estão a ponto de esgotar a capacidade das atuais plataformas.

Com a atualização das plataformas Oracle Exadata e Oracle Bigdata pretende-se melhorar o tratamento tanto da informação OLTP (online transaction processing ou processamento de transações em tempo real) como analítica e proceder ao ajustamento do licenciamento à quantidade correta de equipamentos em exploração para suportar a evolução perspetivada da componente inspetiva. Com efeito, tem-se registado um crescimento exponencial de novas funcionalidades que derivam do aumento de desenvolvimentos feitos pelas equipas de DataWarehouse e DataMining, de volumes exponenciais de dados e tratamento de informação estruturada e não estruturada e de bases de dados aplicacionais derivadas do aumento das aplicações J2EE em produção, o que implica, no seu todo, elevados consumos de armazenamento e necessidade de melhorar a performance geral dos sistemas.

A necessidade de renovação da Appliance Oracle Exalogic deriva do facto de a plataforma que está atualmente em exploração ter sido adquirida em 2012, não sendo atualmente adequada, por falta de capacidade, para suportar os sistemas atuais e vindouros da AT. A renovação abrange tanto o centro de dados primário como o secundário, de forma a manter o nível de desempenho exigido para o ambiente de produção.

Esta aquisição está diretamente relacionada com a missão e as atribuições da AT, uma vez que, pela elevada criticidade dos seus sistemas informáticos, não pode haver disrupção do serviço prestado pela AT aos contribuintes e operadores económicos, que provoquem constrangimentos na arrecadação da receita fiscal.

Pelo acima exposto, considerando o valor estimado da despesa a realizar e considerando que se prefigura que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar não ultrapassarão mais de um ano económico, torna-se necessário, para o efeito, obter as devidas autorizações.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a proceder à aquisição de serviços de atualização das plataformas Oracle Exadata e Oracle Bigdata, bem como à renovação tecnológica da Appliance Oracle Exalogic e atualização de licenças, através de concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, até ao montante total de (euro) 13 350 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, repartida pelos seguintes lotes:

a) Lote 1 - atualização das plataformas Oracle Exadata e Oracle Bigdata para tratamento da informação OLTP (online transaction processing ou processamento de transações em tempo real) e analítica e ajustamento do licenciamento aos equipamentos em exploração para suportar a evolução que se perspetiva da componente inspetiva, pelo valor máximo (euro) 8 500,000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Lote 2 - renovação tecnológica da Appliance Oracle Exalogic nos centros de dados primário e secundário e atualização de licenças de software (Oracle WebLogic Suite 12cR2, versão 12.2.1.3 com features, e Oracle Soa Suite 12cR2, versão 12.2.1.3) de forma a ajustar o licenciamento aos equipamentos em exploração, pelo valor máximo de (euro) 4 850 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da AT referente ao ano de 2019, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2020, até ao limite máximo de (euro) 300 000.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na diretora-geral da AT, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112559401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3841634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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