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Declaração 187-A/91, de 26 de Dezembro

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Sumário

APROVA OS MODELOS DE IMPRESSOS DOS MAPAS DE REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO CORPÓREO, REAVALIADOS AO ABRIGO DO DECRETO LEI NUMERO 49/91, DE 25 DE JANEIRO.

Texto do documento

Declaração 187-A/91
Nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), publicam-se os modelos, aprovados por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 29 de Outubro de 1991, proferido por delegação do Ministro das Finanças, dos seguintes impressos:

Mapas de reintegrações dos elementos do activo imobilizado reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei 49/91, de 25 de Janeiro - modelos n.os 33.11, 33.12 e 33.13.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 11 de Novembro de l991. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-25 - Decreto-Lei 49/91 - Ministério das Finanças

    Permite aos sujeitos passivos de IRS e IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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