Declaração 187-A/91
Nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), publicam-se os modelos, aprovados por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 29 de Outubro de 1991, proferido por delegação do Ministro das Finanças, dos seguintes impressos:
Mapas de reintegrações dos elementos do activo imobilizado reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei 49/91, de 25 de Janeiro - modelos n.os 33.11, 33.12 e 33.13.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 11 de Novembro de l991. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.
(ver documento original)