Portaria 313/89
de 27 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989, passe a ser o seguinte:
Embaixada em Bona:
1 chefe de serviço social;
1 chanceler;
1 empregado;
4 tradutores-intérpretes;
3 secretários de 1.ª classe;
3 secretários de 2.ª classe;
2 secretários de 3.ª classe;
1 telefonista;
1 motorista;
1 contínuo;
1 jardineiro;
4 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 4 de Abril de 1989.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.