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Aviso 13747/2019, de 3 de Setembro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra - RERAE

Texto do documento

Aviso 13747/2019

Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra - RERAE.

Alteração do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra - RERAE

António Alberto Almeida de Matos Gomes, Vereador em Regime de Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Vale de Cambra, no uso da competência que lhe foi delegada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 26/10/2017.

Torna público, que nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território na redação do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vale de Cambra, em sua reunião pública de 30 de julho de 2019, deliberou proceder à abertura de discussão pública da Alteração do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra, no sentido de contemplar a regularização dos estabelecimentos avaliados ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE).

A discussão pública decorrerá durante um período de 15 dias, contados a partir do quinto dia da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro (RERAE), durante o qual os interessados poderão proceder à apresentação de propostas sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano Diretor Municipal.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar, no Edifício Municipal, sito na Avenida Camilo Tavares de Matos, n.º 19, nesta cidade, na respetiva Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão Urbanística e nas Juntas de Freguesia, os elementos que instruem o presente processo.

Junto da Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão Urbanística, poderão ser marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional.

Os interessados deverão formular as suas sugestões ou observações, devidamente fundamentadas, em ofício dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra ou através de email.

Com o objetivo de promover a participação neste processo a Câmara Municipal disponibiliza o seguinte email:discussaopublica@cm-valedecambra.pt.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, na imprensa e disponível no endereço http:www.cm-valedecambra.pt

19 de agosto de 2019. - O Vereador, António Alberto Almeida de Matos Gomes.

Ata

Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e quarenta minutos, realizou a Câmara Municipal de Vale de Cambra uma reunião ordinária, à qual presidiu o Sr. Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, e em que participaram os senhores vereadores António Alberto Almeida de Matos Gomes, José Alexandre Coutinho Bastos de Pinho, José Pedro Vieira de Almeida e Nelson da Silva Martins, tendo proferido a seguinte deliberação:

Proceder à abertura um período de discussão pública, de 15 dias, quanto ao pedido de ampliação da unidade industrial de Inocambra - Construções em Aço Inox, Lda., no âmbito do RERAE, nos termos, condições e com os fundamentos da informação técnica da DPAGU de 22 de julho, da Ata de Conferência Decisória de 11 de julho de 2019, assim como das Plantas apresentadas.

30 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

612531334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3838747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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