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Aviso 13733/2019, de 3 de Setembro

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Sumário

3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 13733/2019

Sumário: 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal.

3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades

Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público, que a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, na reunião pública realizada no dia 22 de maio de 2019, para os efeitos consignados no n.º 1 e n.º 2 da alínea a) do artigo 115.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) deliberou: dar início ao processo de alteração - 3.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, devendo a alteração decorrer no prazo de 18 meses; integrar a realização de Avaliação Ambiental Estratégica no procedimento de alteração; determinar a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, a iniciar 5 dias após a publicação de Aviso no Diário da República, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, visando a formulação de sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração; enviar para publicação no Diário da República, 2.ª série, a deliberação da Câmara Municipal relativa ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal, e divulgar através da comunicação social e página da Internet do Município.

3 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 22/05/2019, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

1 - Iniciar o procedimento relativo à 3.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades, nos termos do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

2 - Definir o prazo máximo de 18 meses para elaboração da alteração;

3 - Determinar que a alteração integre a realização de Avaliação Ambiental Estratégica, com o objetivo de assegurar que os eventuais efeitos negativos sobre o ambiente, provocados pelas opções do plano, sejam previamente identificados e mitigados;

4 - Determinar a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, a iniciar 5 dias após a publicação de Aviso no Diário da República, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, visando a formulação de sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração;

5 - Enviar para publicação no Diário da República, 2.ª série, a deliberação da Câmara Municipal relativa ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal;

6 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) da presente deliberação;

7 - Divulgar através da comunicação social e página da Internet do Município.

22 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.

612465377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3838732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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