Sumário: 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal.
3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades
Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público, que a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, na reunião pública realizada no dia 22 de maio de 2019, para os efeitos consignados no n.º 1 e n.º 2 da alínea a) do artigo 115.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) deliberou: dar início ao processo de alteração - 3.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, devendo a alteração decorrer no prazo de 18 meses; integrar a realização de Avaliação Ambiental Estratégica no procedimento de alteração; determinar a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, a iniciar 5 dias após a publicação de Aviso no Diário da República, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, visando a formulação de sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração; enviar para publicação no Diário da República, 2.ª série, a deliberação da Câmara Municipal relativa ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal, e divulgar através da comunicação social e página da Internet do Município.
3 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 22/05/2019, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento relativo à 3.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades, nos termos do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
2 - Definir o prazo máximo de 18 meses para elaboração da alteração;
3 - Determinar que a alteração integre a realização de Avaliação Ambiental Estratégica, com o objetivo de assegurar que os eventuais efeitos negativos sobre o ambiente, provocados pelas opções do plano, sejam previamente identificados e mitigados;
4 - Determinar a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, a iniciar 5 dias após a publicação de Aviso no Diário da República, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, visando a formulação de sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração;
5 - Enviar para publicação no Diário da República, 2.ª série, a deliberação da Câmara Municipal relativa ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal;
6 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) da presente deliberação;
7 - Divulgar através da comunicação social e página da Internet do Município.
22 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.
612465377