Sumário: Alteração aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
Na sequência de recomendação da Comissão Externa de Avaliação, no âmbito do processo de acreditação da Universidade, e nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, foi deliberado pelo Conselho da Faculdade aumentar o número de representantes dos alunos de segundo ciclo no Conselho Pedagógico.
Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 8.º, o referido Conselho da Faculdade, na sua reunião de 17 de junho de 2019, aprovou, por maioria de dois terços dos membros presentes a alteração ao artigo 15.º dos Estatutos da Faculdade.
Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, a presente alteração foi homologada por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua, por despacho de 26.07.2019.
Artigo único
O artigo 15.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Law, é alterado nos seguintes termos:
«Artigo 15.º
Composição do Conselho Pedagógico
1 - O Conselho Pedagógico é composto por cinco docentes e por cinco estudantes.
2 - [...]
3 - Os membros estudantes são eleitos:
a) [...]
b) Dois pelos estudantes do segundo ciclo;
c) [...].
4 - [...]
5 - [...]»
13 de agosto de 2019. - A Diretora, Mariana França Gouveia Sande Nogueira.
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