Sumário: Regulamento do Conselho de Criação de Valor da Universidade NOVA de Lisboa.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, obtido o parecer favorável do Colégio de Diretores de 27 de junho de 2019, aprovo o seguinte regulamento:
Regulamento do conselho de criação de valor da Universidade NOVA de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento cria o Conselho de Conselho de Valor da Universidade NOVA de Lisboa, abreviadamente designado por CCV|NOVA, e define o regime jurídico que lhe é aplicável.
Artigo 2.º
Natureza e missão
1 - O CCV|NOVA é um órgão consultivo do Reitor para as questões relacionadas com a Terceira Missão da Universidade, designadamente para a valorização social e económica do conhecimento desenvolvido no âmbito das atividades de investigação, desenvolvimento e inovação da Universidade NOVA de Lisboa, doravante designada por NOVA.
2 - O CCV|NOVA tem por missão promover a reflexão e contribuir para a definição de orientações estratégicas visando a implementação, monitorização e consolidação de uma política de valorização socioeconómica do conhecimento e ligação às empresas e sociedade.
Artigo 3.º
Sigilo e confidencialidade
Os membros do CCV|NOVA, bem como as pessoas e entidades por este consultadas, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade relativamente a assuntos submetidos à sua apreciação ou de que tomem conhecimento no âmbito da atividade deste Conselho.
Artigo 4.º
Composição
1 - O CCV|NOVA é composto por entre 10 (dez) e 15 (quinze) membros, incluindo o respetivo Presidente, nomeados pelo Reitor, ouvido o Colégio de Diretores, de entre representantes da Reitoria e Unidades Orgânicas da NOVA, reconhecidos pela sua competência em matéria de criação de valor ou com experiência profissional nos domínios abrangidos pelo âmbito de atividade do CCV|NOVA.
2 - O CCV|NOVA deverá incluir obrigatoriamente pelo menos um representante de cada uma das Unidades Orgânica da NOVA e um membro da equipa reitoral, respeitando o número máximo de membros mencionado no ponto anterior.
3 - Os mandatos dos membros do CCV|NOVA coincidem com o do Reitor.
4 - Os membros do CCV|NOVA exercem a sua atividade a título gratuito, apenas tendo direito a ajudas de custo e a requisição de transportes, nos termos da lei.
Artigo 5.º
Presidente do CCV|NOVA
1 - O Presidente do CCV|NOVA é nomeado pelo Reitor.
2 - Compete ao Presidente do CCV|NOVA:
a) Convocar as reuniões e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
b) Presidir às reuniões e orientar os respetivos trabalhos;
c) Assegurar a regularidade das deliberações e transmitir o conteúdo dos pareceres, recomendações e documentos emitidos às entidades que os solicitaram ou a quem entenda dever ser divulgado.
Artigo 6.º
Competências
1 - Compete ao CCV|NOVA:
a) Aprovar o seu regimento;
b) Eleger o seu Vice-Presidente;
c) Avaliar e promover o impacto das tecnologias e conhecimento desenvolvidos no seio da NOVA para a economia e sociedade em geral;
d) Emitir pareceres sobre questões relacionadas com a Terceira Missão da Universidade, designadamente sobre a valorização social e económica do conhecimento produzido no âmbito das atividades de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da NOVA, a pedido do Reitor;
e) Emitir pareceres no âmbito do reconhecimento do estatuto de NOVA Spin-off, em conformidade com o Regulamento 157/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52 de 14 de março;
f) Submeter ao Reitor projetos estratégicos para a criação de valor social e económico na NOVA;
g) Promover a formação e consciencialização do pessoal docente e não docente da NOVA sobre as temáticas relacionadas com a Terceira Missão da Universidade;
h) Divulgar as suas atividades e pareceres no sítio internet da Reitoria;
i) Apresentar anualmente ao Reitor um relatório da sua atividade.
2 - São designadamente questões relacionadas com a Terceira Missão da Universidade, para efeitos do número anterior, as que digam respeito a:
a) Transferência de tecnologia;
b) Valorização e exploração comercial do conhecimento;
c) Proteção da Propriedade Intelectual;
d) Promoção da Inovação e Empreendedorismo, incluindo a Inovação e empreendorismo sociais;
e) Relação com empresas e sociedade;
f) Outras atividades com potencial impacto socioeconómico.
3 - O CCV|NOVA pode delegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são atribuídas pelas alíneas c) a i) do n.º 1 do presente artigo em subcomissões a constituir nos termos do seu regimento.
Artigo 7.º
Funcionamento
1 - O CCV|NOVA reúne ordinariamente com periodicidade semestral.
2 - O CCV|NOVA pode ouvir as pessoas e as entidades que considere convenientes para a emissão dos seus pareceres.
3 - A entrega ou solicitação de documentos pelo CCV|NOVA a unidades e serviços da Universidade NOVA de Lisboa deverá ser efetuada através do membro da equipa reitoral com o pelouro da Criação de Valor Social e Económico
4 - O apoio administrativo ao CCV|NOVA é assegurado pelo secretariado da equipa reitoral.
Artigo 8.º
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor, ouvido o CCV|NOVA.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de julho de 2019. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.
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