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Despacho 7769/2019, de 3 de Setembro

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Sumário

Delega no presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António Costa Dieb, competência para prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 7769/2019

Sumário: Delega no presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António Costa Dieb, competência para prática de vários atos.

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., necessita de desencadear um procedimento de contratação pública com vista à aquisição, pelo período de 3 anos, de serviços de viagens, alojamento e outros serviços complementares, para o cabal desempenho das suas funções. Assim, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro:

1 - Delego no presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António Costa Dieb, a competência para autorizar a despesa com a aquisição de serviços de viagens, alojamento e outros serviços complementares, até ao montante de (euro) 327.000 (trezentos e vinte sete mil euros), incluindo o IVA à taxa legal em vigor.

2 - A delegação de competências referida no número anterior abrange a autorização para a realização da despesa e respetivos pagamentos, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

5 de agosto de 2019. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

312501242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3838686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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