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Lei 74/2019, de 2 de Setembro

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Sumário

Alteração da denominação de «União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá», no município de Viseu, para «Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá»

Texto do documento

Lei 74/2019

de 2 de setembro

Sumário: Alteração da denominação de «União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá», no município de Viseu, para «Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá».

Alteração da denominação de «União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá», no município de Viseu, para «Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo Único

A freguesia denominada «União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá», no município de Viseu, passa a designar-se «Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá».

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 6 de agosto de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 12 de agosto de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112526142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3837135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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