e que é a seguinte:
1.º Frutas frescas:
Ameixa, ananás, banana, castanha, cereja, damasco, figo, ginja, laranja, limão, maçã, marmelo, melancia, melão, morango, nêspera, pêra, pêssego, romã, tângera, tangerina,toranja e uva.
2.º Frutas secas em casca:
a) Amêndoa, noz e avelã;
b) Alfarroba, inteira ou triturada.
3.º Frutas secas em miolo e desidratadas:
a) Amêndoa, noz, avelã, ameixa e passa de uva;
b) Figo seco e pasta de figo.
4.º Produtos hortícolas e legumes frescos:
a) Batata;
b) Alho, cebola, ervilha, fava, feijão, pimento e tomate.5.º Conservas e semiconservas de frutas e de produtos hortícolas (incluindo
concentrados):
Azeitona de mesa, derivados de tomate, de alfarroba, de batata, pimentão e massa depimento, concentrado de laranja.
Comissão de Coordenação Económica, 11 de Janeiro de 1965. - Pelo Presidente, MiguelGonçalves.