Portaria 1213/91
de 20 de Dezembro
No âmbito do Programa Fruticultura-Olivicultura, o Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade tem tido um papel preponderante na produção de plantas das mais importantes variedades de citrinos e de fauna útil para cedência aos agricultores.
Em face do aumento dos custos para obtenção de plantas de sementes seleccionadas e de fauna útil, torna-se indispensável fixar os preços a vigorar na campanha de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1992.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade, em anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor a 1 de Janeiro de 1992.
3.º É revogada a Portaria 136/91, de 18 de Fevereiro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 27 de Novembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Anexo a que se refere a Portaria 1213/91
1 - plantas:
Plantas de citrinos - 725$00;
Porta-enxertos - 200$00;
Borbulhas (unidade) - 6$00;
Fauna útil (cada exemplar) - 5$00.
2 - Sementes:
Citranja Troyer - 3250$00;
Citranja Carrizo - 3250$00;
Citrus wolkmeriana - 3250$00;
Citrus macrophilla - 3250$00;
Laranjeira-azeda - 1750$00;
Tangerina Cleópatra - 2500$00;
Limeira Rangpur - 2500$00;
Poncirus trifoliata - 1750$00;
Limeira-mexicana - 3500$00.
Os preços referidos não incluem os portes de expedição por caminho de ferro, camionagem ou CTT, que serão suportados pelo comprador.