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Aviso 13633-A/2019, de 30 de Agosto

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Sumário

Discussão pública do Plano Estratégico de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 13633-A/2019

Sumário: Discussão pública do Plano Estratégico de Reabilitação Urbana.

José António Gomes de Jesus, presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que foi deliberado, por maioria, com duas abstenções, em reunião da Câmara Municipal de Tondela realizada em 27 de agosto de 2019, aprovar e submeter à discussão pública a proposta do Plano Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Tondela, nos termos do artigo 17.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012 de 14 de agosto.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil, contado a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República e terá a duração de 20 dias, nos termos previstos no disposto no ponto 2 do artigo 89.º do RJIGT.

O programa estratégico de reabilitação urbana, encontra-se disponível no sítio da internet da Câmara Municipal de Tondela (http://www.cm-tondela.pt/), no edifício Museu Terras de Besteiros, sábados, domingos e feriados, e no Balcão Único, em dias úteis, da Câmara Municipal.

Os interessados que queiram apresentar sugestões, observações ou reclamações podem-nas endereçar por escrito, dentro do prazo estabelecido, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Tondela, podendo os mesmos ser entregues presencialmente no Balcão Único.

27 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

312546409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3835742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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