Sumário: Mobilidade interna na modalidade intercategorias.
Mobilidade Interna na Modalidade Intercategorias
Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 12 de julho de 2019, foi autorizada a mobilidade interna na modalidade intercategorias, nos termos e condições previstas nos artigos 92.º a 100.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com o seguinte trabalhador:
Agostinho Rodrigues Pires, assistente operacional para desempenhar funções de encarregado operacional, no Serviço de Atividade de Desenvolvimento Rural e Espaços Públicos na Divisão de Ambiente e Gestão Urbana, ficando com a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única, no valor de 837,60 (euro).
A mobilidade produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2019 e vigora pelo período de dezoito meses.
19 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
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