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Despacho 7710/2019, de 30 de Agosto

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Sumário

Regulamento da Universidade de Évora para o Programa de «Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Licenciatura e Mestrado Santander Universidades»

Texto do documento

Despacho 7710/2019

Sumário: Regulamento da Universidade de Évora para o Programa de «Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Licenciatura e Mestrado Santander Universidades».

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, por meu despacho de 01/07/2019 é aprovado e posto em vigor o Regulamento da Universidade de Évora para o Programa de «Bolsas Ibero-Americanas Estudantes de Licenciatura e Mestrado Santander Universidades», que se publica em anexo ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento da Universidade de Évora para o Programa de «Bolsas Ibero-Americanas Estudantes de Licenciatura e Mestrado Santander Universidades»

Preâmbulo

O Programa objeto do presente regulamento visa reforçar a cooperação existente entre a Universidade de Évora e as instituições suas parceiras, localizadas na América Latina e Espanha. As bolsas a atribuir no âmbito do programa pretendem incentivar a mobilidade de estudantes da Universidade de Évora para instituições parceiras, localizadas nos países anteriormente mencionados.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se a bolsas de estudo no âmbito de mobilidade.

2 - As Bolsas Santander Universidades destinam-se a financiar estudantes da Universidade de Évora que realizem períodos de estudo em instituições parceiras, localizadas na América Latina e Espanha.

Artigo 2.º

Candidatos elegíveis

Os candidatos elegíveis no âmbito do concurso têm de cumprir os seguintes requisitos:

a) Tem de estar matriculados e inscritos num 1.º ciclo, Mestrado Integrado ou 2.º ciclo da Universidade de Évora, no ano letivo em que submetem a candidatura e no ano letivo da mobilidade;

b) Tem de ter aproveitamento a pelo menos 90 ECTS, no caso dos alunos do 1.º ciclo ou Mestrado Integrado e 30 ECTS no caso dos alunos do 2.º ciclo;

c) Tem de ter as propinas, taxas escolares e emolumentos regularizados.

Artigo 3.º

Atividades elegíveis e duração

1 - As Bolsas Santander Universidades são bolsas de mobilidade que se destinam a apoiar as despesas de mobilidade e aplicam-se às atividades de estudo.

2 - Todas as atividades têm de estar finalizadas nos prazos estabelecidos na convocatória do respetivo ano.

3 - A duração da mobilidade para realização de estudos deve ser no mínimo de três meses completos e no máximo de um semestre.

Artigo 4.º

Instituições elegíveis

1 - As Instituições de Ensino Superior têm de ser dos seguintes países: Argentina, Brasil, Chile Colômbia, Espanha, México, Perú, Porto Rico e Uruguai.

2 - São instituições elegíveis no âmbito das Bolsas Santander Universidades, as instituições, situadas na América Latina e Espanha, com as quais a Universidade de Évora possui um acordo de cooperação, válido à data do período de mobilidade.

3 - A lista de instituições a que alude o número anterior poderá ser consultada no portal da Universidade de Évora.

Artigo 5.º

Período de Candidatura

O período de candidatura às Bolsas Santander Universidades será divulgado anualmente através de convocatória no portal da Universidade de Évora e na plataforma Bolsas Santander.

Artigo 6.º

Formalização da candidatura

1 - A candidatura é formalizada pela dupla submissão nas seguintes plataformas:

a) Na plataforma Banco Santander (http://www.bolsas-santander.comhttp://www.bolsassantander.comhttp://www.bolsas-santander.com) devendo a inscrição ser efetuada em: «Bolsas Ibero-Americanas Estudantes de Licenciatura e Mestrado Santander Universidades»;

b) No Sistema de Informação integrada da Universidade de Évora (SIIUE) no perfil do aluno.

Artigo 7.º

Desistência

1 - Para mobilidades no semestre par, os estudantes podem desistir até 15 de dezembro do respetivo ano letivo da mobilidade, através de requerimento via Gesdoc, referindo os motivos que originaram esta decisão, sendo que não será aplicada a estes estudantes nenhuma sanção inerente à desistência. No caso do estudante já ter sido aceite na instituição de acolhimento, é sua obrigação informar a referida instituição da desistência.

2 - Caso a desistência ocorra após a data mencionada no número anterior, exceto por razões de saúde ou motivos de força maior, devidamente justificados e sujeitos a análise e parecer do Coordenador Institucional, o estudante será impedido de efetuar candidatura de mobilidade para o ano letivo seguinte.

3 - Se a desistência do estudante ocorrer após o início do período de mobilidade, será sujeito às sanções estipuladas no contrato de mobilidade.

Artigo 8.º

Falsas declarações

Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão da bolsa ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento da bolsa e a devolução de verbas indevidamente recebidas, sem prejuízo de eventual indemnização nos termos gerais, se for caso disso.

Artigo 9.º

Não cumprimento dos objetivos e cancelamento da bolsa

Caso o bolseiro não cumpra os objetivos essenciais estabelecidos no plano de trabalhos proposto e aprovado, não cumpra com o período definido no tipo de bolsa que lhe foi atribuída, ou se a bolsa for cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, será obrigado a devolver a totalidade da bolsa à Universidade de Évora.

Artigo 10.º

Critérios de seleção

1 - De acordo com o Regulamento Geral do Programa de «Bolsas Ibero-Americanas Estudantes de Licenciatura e Mestrado Santander Universidades», os critérios a considerar para atribuição das Bolsas são as condições socioeconómicas desfavoráveis e o mérito académico dos candidatos.

2 - As bolsas são atribuídas por Unidade Orgânica e Curso proporcionalmente ao número de candidaturas elegíveis.

3 - A ordenação dos candidatos será efetuada por curso, por ordem decrescente do resultado final, sendo as bolsas atribuídas aos estudantes com melhor resultado final de cada curso, de acordo com o seguinte critério de seriação:

a) O Resultado final da seriação considera a classificação de mérito e as condições socioeconómicas do candidato traduzidas na seguinte fórmula:

Resultado Final = (1 + (alfa) * Classificação de Mérito (CM));

b) O (alfa) bonifica a classificação de mérito em 25 % (alfa)=0,25) para estudantes com condições socioeconómicas desfavoráveis, ou seja, que comprovadamente beneficiem de uma bolsa de ação social. O (alfa) será igual a 0 (zero) para os restantes candidatos;

c) A Classificação de Mérito (CM) terá em consideração a média das unidades curriculares (UC) realizadas ponderadas pelos ECTS e o número de créditos (ECTS) das unidades curriculares já realizadas, no âmbito do curso em que está matriculado à data da seriação, com base na seguinte fórmula:

(ver documento original)

4 - Os candidatos que já tenham anteriormente beneficiado de uma bolsa de mobilidade Santander - Universidade de Évora só poderão vir a ser selecionados caso não existam candidatos (que nunca tenham beneficiado do programa) em número suficiente para preencherem todas as vagas existentes.

Artigo 11.º

Divulgação dos resultados

1 - Os termos de seriação por curso serão submetidos pelos Serviços Académicos - Gabinete de Apoio à Mobilidade a homologação da Reitoria e serão divulgados no portal da UÉvora.

2 - Os candidatos serão informados através de notificação do SIIUE da sua colocação ou não.

Artigo 12.º

Aprovação do Plano de estudos

1 - Antes do início da mobilidade o estudante tem de, obrigatoriamente, elaborar o Plano de Estudos/Learning Agreement em conjunto com a Direção de Curso/Comissão Executiva de Acompanhamento e submetê-lo através do SIIUE. A Direção de Curso/Comissão Executiva de Acompanhamento emite parecer e submete a homologação do Conselho Científico da Unidade Orgânica.

2 - O estudante apenas poderá frequentar as Unidades Curriculares constantes no Plano de Estudos/Learning Agreement, podendo solicitar a sua alteração no prazo máximo de 30 dias após a data de chegada à Instituição de Acolhimento. Apenas será sujeito a reconhecimento académico as Unidades Curriculares constantes no Plano de Estudos/Learning Agreement.

Artigo 13.º

Valor e pagamento da bolsa

1 - O valor unitário da Bolsa, independentemente do país da instituição de acolhimento e do período de mobilidade, será de (euro) 2.300 (dois mil e trezentos euros).

2 - O pagamento da bolsa será efetuado de uma só vez, após a assinatura do contrato, envio do comprovativo de chegada à instituição de acolhimento e do comprovativo de NIB de conta do Banco Santander em nome do beneficiário da bolsa.

3 - Os candidatos que sejam contemplados com uma bolsa, terão obrigatoriamente de possuir uma conta em seu nome no Banco Santander, para a qual será efetuada a transferência bancária relativa ao pagamento da bolsa.

Artigo 14.º

Seguros a contratualizar

1 - O estudante que usufrua de uma Bolsa terá de contratar um seguro obrigatório com a mesma duração da Bolsa, que incluirá as coberturas de:

a) Falecimento e invalidez permanente por acidente;

b) Transporte e repatriação de falecidos, feridos ou doentes;

c) Gastos médicos e cirúrgicos, hospitalização por doença ou acidente;

d) Responsabilidade civil privada.

2 - O contrato só será assinado pela Universidade de Évora após o estudante apresentar o comprovativo desta apólice de seguro.

Artigo 15.º

Exclusividade

Para o mesmo período de mobilidade, o bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de outra bolsa financiada pelo Santander Universidades.

Artigo 16.º

Cumprimento do programa de trabalhos e objetivos da bolsa

No prazo máximo de 60 dias após o termo da mobilidade, o bolseiro deve, sob pena de poder ter que devolver a bolsa recebida, apresentar no Gabinete de Apoio à Mobilidade, os seguintes documentos:

a) Cópia das classificações obtidas às unidades curriculares frequentadas e previstas no seu plano de estudos;

b) Documento comprovativo da data de partida emitido pela instituição de acolhimento.

Artigo 17.º

Casos omissos

Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela Universidade de Évora e pelo Santander Universidades, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional aplicável.

Artigo 18.º

Apoio ao Bolseiro

O Gabinete de Apoio à Mobilidade dos Serviços Académicos da Universidade de Évora prestará a informação e apoio necessários aos candidatos e bolseiros no âmbito do concurso de bolsas e subsequente tramitação prevista no presente regulamento.

Artigo 19.º

Aprovação e entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

25/07/2019. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

312474838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3835687.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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