Aviso (extrato) n.º 13544/2019
Sumário: Alteração à delimitação das áreas de reabilitação urbana de Alandroal, Terena e Juromenha.
Alteração à Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Alandroal, Terena e Juromenha
João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e do n.º 2 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Alandroal deliberou, na sua sessão de 30 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada por deliberação tomada em 15 de maio de 2019, aprovar a Alteração à Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Alandroal, Terena e Juromenha, fundamentada de acordo com o definido no n.º 2 do citado artigo 13.º do RJRU, que inclui a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais.
Para os devidos efeitos, mais se torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU os elementos que acompanham a proposta de alteração à delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Alandroal, Terena e Juromenha, encontram-se disponíveis para consulta na página eletrónica do município de Alandroal, em http://www.cm-alandroal.pt/pt/site-servicos/urbanismo/Paginas/list.aspx) e na Secção Urbanismo no edifício sede do Município, durante o horário normal de expediente, das 8h30 às 16h30.
24 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.
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