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Despacho (extrato) 7643/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Prorrogação do prazo, pelo período de 60 dias, para apresentação em posto de funcionários diplomáticos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7643/2019

Sumário: Prorrogação do prazo, pelo período de 60 dias, para apresentação em posto de funcionários diplomáticos.

Por despacho de 7 de agosto de 2019, de S. Exa. o Secretário-Geral Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 51.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, foi determinada a prorrogação do prazo, pelo período de 60 dias, para apresentação em Posto, dos seguintes funcionários diplomáticos:

1 - Secretária de Embaixada Catarina Góis Vaz Afonso, colocada na Embaixada de Portugal em Berlim, conforme Despacho (extrato) n.º 5667/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113/2019, de 14 de junho;

2 - Secretário de Embaixada João Nuno Sousa de Albuquerque, colocado na Embaixada de Portugal em Londres, conforme Despacho (extrato) n.º 5683/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113/2019, de 14 de junho;

3 - Secretário de Embaixada José Manuel da Silva Correia, colocado na Embaixada de Portugal em Luanda, conforme Despacho (extrato) n.º 5663/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113/2019, de 14 de junho;

4 - Secretária de Embaixada Márcia Suzele Gomes de Almeida, colocada na Embaixada de Portugal em Buenos Aires, conforme Despacho (extrato) n.º 5655/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113/2019, de 14 de junho.

22 de agosto de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa Abreu.

312539581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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