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Despacho (extrato) 7642/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Prorrogação do prazo para apresentação nos Serviços Internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da conselheira de embaixada Ana Cristina de Albuquerque Moniz Melo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7642/2019

Sumário: Prorrogação do prazo para apresentação nos Serviços Internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da conselheira de embaixada Ana Cristina de Albuquerque Moniz Melo.

Por despacho de 7 de agosto de 2019, de S. Exa. o Secretário-Geral Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 51.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, foi determinada a prorrogação do prazo, pelo período de 60 dias, para apresentação nos Serviços Internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Conselheira de Embaixada Ana Cristina de Albuquerque Moniz Melo, colocada na Embaixada de Portugal em Buenos Aires, conforme Despacho (extrato) n.º 6153/2015, publicado no Dário da República, 2.ª série, n.º 109/2015, de 5 de junho.

22 de agosto de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa Abreu.

312539476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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