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Despacho (extrato) 7639/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Autorização de exercício de funções dirigentes na Secretaria-Geral Ibero-Americana, em Madrid, à conselheira de embaixada Maria de Fátima Esteves Gonzalez

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7639/2019

Sumário: Autorização de exercício de funções dirigentes na Secretaria-Geral Ibero-Americana, em Madrid, à conselheira de embaixada Maria de Fátima Esteves Gonzalez.

Por proposta do Conselho Diplomático, deliberada na 314.ª sessão, a 23 de julho de 2019, e atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e por despacho Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 13 de agosto de 2019, foi determinado que a Conselheira de Embaixada Maria de Fátima Esteves Gonzalez:

1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40.º-A/98, de 27 de fevereiro, seja autorizada a exercer funções dirigentes na Secretaria-Geral Ibero-Americana, em Madrid;

2 - Perceba, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 73.º, no artigo 56.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 66.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a remuneração base correspondente à respetiva categoria;

3 - Perceba, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, um abono de montante igual à diferença entre o vencimento líquido que aufere na Secretaria-Geral Ibero-Americana, em Madrid, e o abono a que teria direito, nos termos do artigo 61.º do mesmo diploma, se colocada na missão diplomática ou posto consular português na mesma cidade, enquanto exercer as funções para que foi nomeada;

4 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa;

5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela instituição é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.

6 - O presente despacho produz efeitos a 16 de setembro de 2019.

20 de agosto de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa Abreu.

312536835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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