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Despacho (extrato) 7616/2019, de 28 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no chefe de divisão de Infraestruturas Tecnológicas e no chefe de divisão de Sistemas de Informação. Substituição da diretora de Tecnologias de Informação nas situações de ausência, faltas ou impedimentos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7616/2019

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no chefe de divisão de Infraestruturas Tecnológicas e no chefe de divisão de Sistemas de Informação. Substituição da diretora de Tecnologias de Informação nas situações de ausência, faltas ou impedimentos.

Por despacho da Diretora de Tecnologias de Informação, Dra. Maria Antonieta Antunes Teixeira, de 14 de maio de 2018, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto do n.º 2 do Despacho (extrato) n.º 5415/2018, publicado no Diário da República. 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2018, da Adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, delego e subdelego no Chefe de Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT), Jorge Filipe Marques Félix e no Chefe de Divisão de Sistemas de Informação (DSI), Nuno Filipe Ávila França, as seguintes competências:

1 - Competências delegadas:

1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.2 - Autorizar o pessoal afeto às respetivas Divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

1.3 - Autorizar os pedidos de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.4 - Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários seus subordinados.

2 - Competências subdelegadas:

2.1 - Assinar o expediente corrente no âmbito das competências das respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos Deputados, aos Presidentes das comissões parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da administração central, regional e local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência;

2.2 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

3 - Subdelego também no Chefe da DIT, Jorge Filipe Marques Félix, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1.000,00(euro) (mil euros) no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

4 - Os Chefes da DIT e da DSI mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são conferidas, a qualidade de delegadas ou de subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

5 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.º 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o Chefe da DIT, Jorge Filipe Marques Félix, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho (extrato) n.º 5415/2018, publicado no Diário da República. 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2018.

26 de julho de 2019. - A Diretora Administrativa e Financeira, Maria João Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3832641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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