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Anúncio de Concurso Urgente 298/2019, de 27 de Agosto

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Sumário

Concurso público para a empreitada de "Ampliação e alteração do Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) da Cercidiana - Pólo do Rossio"

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Cercidiana - Cooperativa para a Educação, Reabilitação e Inserção de Cidadãos Inadaptados de Évora, C. R. L.

NIPC: 500697884

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Sandra de Fátima Guerra Marcelino

Endereço: Quinta do Feijão, Apartado 92

Código postal: 7006 802

Localidade: Évora

País: PORTUGAL

NUT III: PT18

Distrito: Évora

Concelho: Évora

Freguesia: Freguesia de Canaviais

Telefone: 266759530

Endereço Eletrónico: cercidianadireccao@gmail.com

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso público para a empreitada de "Ampliação e alteração do Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) da Cercidiana - Pólo do Rossio"

Descrição sucinta do objeto do contrato: A intervenção consiste na ampliação e alteração do edifício da CERCIDIANA e contempla obras de melhoria do atual edificado, constituído por edifício de 2 pisos e 2 blocos de edifícios anexos, incluindo intervenções ao nível do piso térreo com ampliações de espaços e no piso superior com melhorias nas acessibilidades.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 299849.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45215220

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

4 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT18

Distrito: Évora

Concelho: Évora

Freguesia: União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras

5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Dias

180 dias

O contrato é passível de renovação? Não

6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Nos termos do artigo 81º do CCP, os documentos de habilitação a apresentar pelo adjudicatário são os seguintes:

a) Declaração emitida conforme modelo constante no anexo II do CCP;

b) Documento comprovativo de que não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, no caso de pessoas singulares, ou, no caso de pessoas coletivas, quando tenham sido condenadas por aqueles crimes a pessoa coletiva ou os titulares dos seus órgãos de administração, direção ou gerência e que se encontrem em efetividade de funções, em qualquer dos casos sem que entretanto tenha ocorrido a respetiva reabilitação;

c) Documento comprovativo em como tem a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

d) Documento comprovativo em como tem a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

e) Documento comprovativo de que não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação:

I. Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º1 do artigo 2º da Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008;

II. Corrupção, tal como definida no artigo 3º da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários da união Europeia ou dos Estados-Membros da União Europeia, no n.º1 do artigo2º da Decisão-Quadro 2008/568/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, e nos artigos 372º a 374º-B do Código Pena;

III. Fraude, na aceção do n.º1 da convenção relativa à Proteção dos interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

IV. Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, tal como definidos no artigo1º da Diretiva nº2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;

V. Infrações terroristas ou infrações relacionadas com um grupo terrorista, tal como definidas nos artigos 3.º e 4.º da Diretiva nº2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo, ou qualquer infração relacionada com atividades terroristas, incluindo cumplicidade, instigação e tentativa, nos termos do artigo14.º da referida diretiva;

VI. Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos, tal como definidos no artigo 2.º da Diretiva n.º2011/36/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011.

7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Sim

Tipo:

Certificado de alvará emitido pelo IMP

Descrição:

Certificado IMP, contento as seguintes autorizações:

- A 1ª subcategoria da 2ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta;

- A _ª subcategoria da _ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos que a ela respeitem

7.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas:

Não

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Cercidiana, CRL

Endereço desse serviço: Quinta do Feijão, Apartado 92

Código postal: 7006 802

Localidade: Évora

Telefone: 266759530

Endereço Eletrónico: cercidianadireccao@gmail.com

8.2 - Fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Saphety (http://www3.saphety.com/pt/solutions/public-procurement)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Prazo: Horas

72 horas a contar da data de envio do presente anúncio

10 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Preço

11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Cercidiana, CRL

Endereço: Quinta do Feijão, Apartado 92

Código postal: 7006 802

Localidade: Évora

Telefone: 266759530

Endereço Eletrónico: cercidianadireccao@gmail.com

Prazo de interposição do recurso: 1 dias

12 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2019/08/27 10:50:00

13 - PROGRAMA DO CONCURSO

PROGRAMA DE CONCURSO

1. Identificação do concurso

1.1 Designação

Concurso público para a empreitada de "Ampliação e alteração do Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) da Cercidiana - Pólo do Rossio".

1.2 Localização

Nas instalações da Cercidiana, Cooperativa para a Educação, Reabilitação e Inserção de Cidadãos Inadaptados de Évora, crl, no Pólo Urbano sito na Rua de São Brás nº 10 em Évora.

1.3 Preço base

O preço base do concurso é de 299.849EUR (duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e nove euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

1.4 Natureza dos trabalhos

A intervenção consiste na ampliação e alteração do edifício da CERCIDIANA e contempla obras de melhoria do atual edificado, constituído por edifício de 2 pisos e 2 blocos de edifícios anexos, incluindo intervenções ao nível do piso térreo com ampliações de espaços e no piso superior com melhorias nas acessibilidades.

1.5 Prazo de execução

O prazo de execução dos trabalhos é de 180 dias.

2. Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é a CERCIDIANA - Cooperativa para a Educação, Reabilitação e Inserção de Cidadãos Inadaptados de Évora, C.R.L, Pessoa Coletiva de Utilidade Publica (D.L.n.º460/77) de 7 de Novembro, com o Número de Contribuinte 500697884, com sede na Quinta do Feijão ao Espinheiro, Apartado 92, 7006-802 Évora, telefone:0351266759530 e com endereço eletrónico: cercidianadireccao@gmail.com.

3. Órgão competente

O órgão competente para a decisão de contratar e autorizar a despesa do presente procedimento, é o Conselho de Administração da Cercidiana, no uso dos seus poderes legais e estatutários.

4. Júri do procedimento

O procedimento é conduzido pelos serviços da entidade adjudicante, nos termos do n.º 3 do artigo 67º do DL 18/2008 de 29 de janeiro.

5. Fundamentação legal

O procedimento escolhido é o concurso público urgente nos termos do artigo 155º e seguintes, todos do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei nº18/2008, de 29 de janeiro, na sua última redação, adiante designado por CCP, porquanto:

a) O contrato a executar é co -financiado pelo Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020) na condição da execução da obra ser terminada até 20 de Março de 2019;

b) Foi despoletado concurso público, cuja única proposta foi excluída, em virtude de superar o preço base do contrato;

c) Foi iniciado procedimento de consulta prévia, com convite a cinco entidades, porém, todas as propostas apresentadas superaram o preço base do contrato, pelo que foi terminado o procedimento sem decisão de adjudicação

d) Impôs-se uma revisão do caderno de encargos, na medida em que o preço, conforme resposta do mercado, se encontrava desfasado da realidade;

e) E recurso ao concurso público urgente, decorrente dos prazos impostos pra execução do contrato.

6. Órgão competente para prestar esclarecimentos

No presente procedimento não há lugar a solicitação de esclarecimentos, nos termos do disposto no artigo 156º n.º 2 do CPP.

7. Peças do Procedimento

O processo do concurso é composto pelas seguintes peças:

1. O presente programa do procedimento;

2. O caderno de encargos, que inclui um anexo.

8. Acesso às peças do concurso, pedidos de participação das propostas

8.1 As peças do procedimento encontram-se para consulta no serviço indicado no ponto 2 deste programa de concurso, desde o dia da publicação do anúncio, nos dias úteis durante o horário de expediente (9h - 13h, 14h - 17h).

8.2 O fornecimento das peças do procedimento, a apresentação dos pedidos de participação e a apresentação das propostas efetuam-se através de plataforma eletrónica "Saphety" em www.saphety.com.

9. Esclarecimentos e erros e omissões das peças do procedimento

Não aplicável, por força do disposto no artigo 156º n.º2 do CPP.

10. Inspeção do local dos trabalhos

Durante o prazo do concurso, os interessados poderão inspecionar os locais de execução da obra e realizar nele todos os reconhecimentos que entendem indispensáveis à elaboração das suas propostas, bastando para tal contactar o órgão indicado no ponto 5 deste programa de Concurso.

11. Impedimentos

Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem abrangidas por qualquer das situações descritas no art.º55º do CCP.

12. Agrupamentos

12.1 Podem ser candidatos ou concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

12.2 Os membros de agrupamento candidato/concorrente não podem ser candidatos ou concorrentes no mesmo procedimento, nos termos do disposto nos artigos 52º ou 53º do CCP, nem integrar outro agrupamento.

12.3 Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.

12.4 Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo.

13. Documentos que constituem a proposta

13.1 Nos termos do artigo 57º do CCP, a proposta a apresentar é constituída pelos seguintes documentos;

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos em conformidade com o modelo constante do anexo I do CCP;

b) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar (com indicação do preço global e prazo de execução);

c) Certidão atualizada do registo comercial;

d) Lista de preços unitários de todas as espécies de trabalho previstas no projeto de execução;

e) Nos termos do n.º4 do artigo 60º do CCP, o concorrente deve indicar na sua proposta os preços parciais dos trabalhos que se propõe executar correspondentes às habilitações contidas nos alvarás ou títulos de registo ou nas declarações emitidas pelo IMPIC - IP, para efeitos de verificação da conformidade desses preços com a classe daquelas habilitações. No caso dos agrupamentos, deverão, para o efeito, indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que cada um dos seus membros se propõe executar;

f) Plano de trabalhos nos termos do artigo 361º do CCP, incluindo plano de mão-de-obra, plano de equipamentos e plano de pagamentos;

g) Memória descritiva e justificativa do modo de execução dos trabalhos;

h) Planta de estaleiro e respetiva memória descritiva;

i) Quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para a compreensão dos atributos da proposta;

13.2 Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em português, conforme o n.º1 do artigo 58ª do CCP, não sendo admitida a redação em língua estrangeira. Nos termos do artigo 60º do referido diploma os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e não incluem IVA. Quando indicados por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.

13.3 Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida na alínea a) do ponto 13.1 deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes.

14. Propostas variantes

Não são admitidas propostas variantes.

15. Prazo para apresentação das propostas

As propostas devem ser apresentadas até às 23:59 horas do 3º dia a contar da data do envio do anúncio para publicação em Diário da República.

16. Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas

Não aplicável, nos termos do disposto no artigo 156 n.º 2 do CPP

17. Validade das propostas

Decorrido o prazo de dez dias contados da data do termo fixado para a presentação das propostas, cessa, para os concorrentes que não hajam recebido comunicação de lhes haver sido adjudicada a empreitada, a obrigação de manter as respetivas propostas.

18. Audiência prévia dos concorrentes

Não aplicável nos termos dos disposto no artigo 156º n.º 2 do CCP.

19. Critério de adjudicação e modelo de avaliação

19.1. Avaliação do preço enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar, em conformidade com a alínea b) do artigo 155º, conjugado com a alínea b) do nº 1 do artigo 74º, ambos do CCP;

19.2 Em caso de igualdade, o desempate é feito da seguinte forma:

Em caso de empate entre duas ou mais propostas, é adjudicada a proposta selecionada na sequência de sorteio, a efetuar presencialmente com os interessados, em modalidade a combinar entre as partes, do qual será lavrada ata e assinada por todos os presentes.

20. Documentos de habilitação do Adjudicatário

20.1 Nos termos do artigo 81º do CCP, os documentos de habilitação a apresentar pelo adjudicatário são os seguintes:

a) Declaração emitida conforme modelo constante no anexo II do CCP;

b) Documento comprovativo de que não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, no caso de pessoas singulares, ou, no caso de pessoas coletivas, quando tenham sido condenadas por aqueles crimes a pessoa coletiva ou os titulares dos seus órgãos de administração, direção ou gerência e que se encontrem em efetividade de funções, em qualquer dos casos sem que entretanto tenha ocorrido a respetiva reabilitação;

c) Documento comprovativo em como tem a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

d) Documento comprovativo em como tem a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

e) Documento comprovativo de que não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação:

I. Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º1 do artigo 2º da Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008;

II. Corrupção, tal como definida no artigo 3º da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários da união Europeia ou dos Estados-Membros da União Europeia, no n.º1 do artigo2º da Decisão-Quadro 2008/568/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, e nos artigos 372º a 374º-B do Código Pena;

III. Fraude, na aceção do n.º1 da convenção relativa à Proteção dos interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

IV. Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, tal como definidos no artigo1º da Diretiva nº2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;

V. Infrações terroristas ou infrações relacionadas com um grupo terrorista, tal como definidas nos artigos 3.º e 4.º da Diretiva nº2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo, ou qualquer infração relacionada com atividades terroristas, incluindo cumplicidade, instigação e tentativa, nos termos do artigo14.º da referida diretiva;

VI. Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos, tal como definidos no artigo 2.º da Diretiva n.º2011/36/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011.

f) Certificado de alvará emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P., contento as seguintes autorizações:

- A 1ª subcategoria da 2ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta;

- A _ª subcategoria da _ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos que a ela respeitem;

20.2 Em simultâneo com a apresentação dos documentos de habilitação deverão ser apresentadas pelo adjudicatário as Fichas de Procedimentos de Segurança.

21. Prazo para apresentação dos documentos de habilitação do adjudicatário

Os documentos de habilitação deverão ser apresentados através de plataforma eletrónica "Saphety" em www.saphety.com no prazo de dois dias a contar da respetiva notificação da decisão de adjudicação. Caso sejam detetadas irregularidades nos documentos apresentados ou a sua não apresentação, que possam levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86º do CCP, o adjudicatário é notificado do facto sendo-lhe fixado um prazo não superior a 5 dias para se pronunciar ao abrigo da audiência prévia.

22. Prestação da caução

Não aplicável, nos termos do disposto no artigo 156º n.º 2 do CPP.

23. Adjudicação por lotes (não aplicável)

24. Encargos do concorrente

24.1 São encargos do concorrente as despesas e encargos inerentes à elaboração da proposta, incluindo as de prestação da caução.

24.2 São por conta da entidade adjudicante as despesas e encargos inerentes à celebração do contrato, com exceção dos impostos legalmente devidos pelos adjudicatários, nos termos do nº2 do artigo 94º do Código dos Contratos Públicos.

25. Legislação aplicável

Em tudo o omisso no presente programa de procedimento, observar-se-á o disposto no Código das Contratos Públicos, publicado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro na sua última redação e restante legislação aplicável.

26. Divergências entre programa do concurso e anúncios

As normas do programa de concurso prevalecem sobre quaisquer indicações constantes dos anúncios com elas desconformes.

27. Sigilo

Os concorrentes obrigam-se a manter sigilo e a não reproduzir ou por qualquer meio divulgar o projeto, restringindo o respetivo uso, exclusivamente, à apresentação de proposta.

28. Proteção de dados

28.1 As partes obrigam-se durante a vigência do contrato e após a sua cessação, a não ceder, revelar, utilizar todos e quaisquer elementos ou informações que tenham sido confiados pela contraparte ou de que tenham tido conhecimento por força do presente contrato.

28.2 Os dados pessoais a que o adjudicatário tenha acesso ao abrigo do presente contrato serão tratados na estrita observância com as instruções da Cercidiana e nos termos do Regulamento de Proteção de Dados.

28.3 O adjudicatário compromete-se a não copiar, reproduzir, adaptar, difundir, transmitir ou divulgar quaisquer informações ou dados referentes a terceiros que tenha tido conhecimento por força do presente contrato.

28.4 As partes obrigam-se a cumprir, nos seus precisos termos, o disposto no Regulamento de Proteção de Dados.

Évora 20 de agosto de 2019 O Conselho de Administração

14 - CADERNO DE ENCARGOS

Na plataforma: saphety

15 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

16 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Mara Sofia Ventura Modas

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

412544068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3831747.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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