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Aviso (extrato) 13478/2019, de 27 de Agosto

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Sumário

Correção material do regulamento nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do RGIT e consiste na correção da alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13478/2019

Sumário: Correção material do regulamento nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do RGIT e consiste na correção da alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º

Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, declara que, o Executivo Municipal deliberou, em sua reunião ordinária de 14 de junho de 2019, ao abrigo do n.º 3 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar, por maioria, a proposta de correção material do Aviso 14/2019 de 11 de junho de 2019, que consiste na correção da alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º, que são publicadas em anexo à presente declaração.

28 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Marques Jorge.

1.ª Correção Material do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Oleiros

Extrato do regulamento alterado

A alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º passará a ter a seguinte redação:

"Artigo 14.º

Disposições comuns

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

a) Relativamente à construção de novos edifícios, a sua localização é admitida desde que implantadas a mais de 50 m de captações de água, de linhas de água com caudal permanente, de imóveis classificados ou em vias de classificação, de edifícios públicos, de edifícios de habitação, de comércio ou de serviços;

b) [...];

8 - [...].

9 - [...].

10 - [...]."

28 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Marques Jorge.

612462144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3831719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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