Aviso (extrato) n.º 13467/2019
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - técnico superior - arquitetura.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Técnico Superior - Arquitetura
Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 15 de abril de 2019, foi autorizado por meu despacho datado de 29 de abril, a abertura de procedimento concursal, com vista ao recrutamento de um Técnico Superior - Arquiteto, para desempenhar funções na área do Planeamento Urbanístico.
1 - Funções especificas - Exercer as funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, designadamente: Execução de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica que fundamentem a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais ou operativas dos órgãos ou serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e em resultado de parecer favorável da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
3 - Prazo de validade - Dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
4 - Habilitação académica - Licenciatura não sendo permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiencia profissional.
5 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, não sendo aceites candidaturas em suporte eletrónico.
A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, o perfil pretendido, composição do júri, métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt).
18 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo Fernandes, Dr.
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