Resolução da Assembleia da República n.º 157/2019
Sumário: Recomenda ao Governo a promoção e a garantia de acessibilidade ao transporte ferroviário às pessoas com deficiência.
Recomenda ao Governo a promoção e a garantia de acessibilidade ao transporte ferroviário às pessoas com deficiência
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova e garanta as seguintes medidas nas empresas públicas CP - Comboios de Portugal (CP) e Infraestruturas de Portugal (IP):
1 - Apresentação, pela IP, no prazo de seis meses, de um plano de adaptação das estações ferroviárias a três anos, identificando as intervenções necessárias, orçamentação e calendarização da execução das respetivas obras.
2 - Relativamente à CP:
a) Apresentação, no prazo de seis meses, de um plano de adaptação e/ou aquisição de material circulante que garanta a acessibilidade total da frota, no prazo de cinco anos;
b) Alteração do serviço de apoio a clientes com necessidades especiais, adquirindo equipamentos (plataformas elevatórias e rampas portáteis) para facilitar o embarque e reforçando o número e formação do pessoal afeto ao serviço, garantindo a igualdade no acesso ao serviço de transporte, nomeadamente eliminando a necessidade de aviso com 24 horas de antecedência;
c) Aumentar, no curto prazo, nas composições que já têm acessibilidade, o número de lugares para utilizadores de cadeira de rodas.
3 - As pessoas com deficiência deverão estar representadas no Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano Nacional de Aplicação das «Especificações Técnicas de Interoperabilidade» para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, através das suas organizações representativas.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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