Resolução da Assembleia da República n.º 156/2019
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas para defender e promover o montado como sistema de elevado valor ecológico e económico.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para defender e promover o montado como sistema de elevado valor ecológico e económico
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Implemente medidas de âmbito florestal que visem travar a desertificação socioeconómica e ambiental do território nacional, através:
1.1 - Do lançamento, em 2019, de novos concursos regionais da medida 8.1.3. (proteção da floresta contra agentes bióticos e abióticos) e da medida 8.1.5. (melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas) do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), priorizando como critérios de pontuação a VGO (Valia Global da Operação), o Índice de Aridez (IA) e a Valia Ambiental (VA), abrangendo investimentos como o adensamento florestal e a incorporação de matéria-orgânica (MO) ou macro e micronutrientes em solos pobres, nos povoamentos de montado de sobro e azinho;
1.2 - Do aumento da verba nacional proveniente do Orçamento do Estado destinada a financiar programas e medidas que apoiem investimentos nos sistemas florestais, como o aumento da captação e retenção de água no solo ou a difusão de boas práticas suberícolas a nível da condução e regeneração;
1.3 - Da criação de um programa específico plurianual de suporte à adaptação climática que vise o restauro de manchas de montado de sobro e azinho degradadas, e a expansão da área de montado, financiado com verbas da União Europeia extra às destinadas ao programa de desenvolvimento rural pós 2020, no sentido de melhorar a sustentabilidade deste sistema florestal, perante condições climáticas cada vez mais adversas;
1.4 - Da ponderação, na definição do próximo quadro comunitário de apoio (pós-2020), da especificidade dos montados de sobro e azinho, e dos seus impactos positivos na biodiversidade, determinando-se medidas que promovam a expansão da área de montado e o restauro de manchas degradadas, com base na preservação do ambiente e da biodiversidade;
1.5 - Do incentivo à florestação com sobreiros em diversas zonas do país, em particular no centro e norte, sobretudo nas áreas que arderam nos anos anteriores, em zonas de ex-montado ou em zonas de matos.
2 - Incentive o investimento em investigação e inovação tecnológica associado ao sistema agroflorestal do montado, potenciando a sua multifuncionalidade e promovendo a adaptação e mitigação das alterações climáticas, tirando partido do existente Observatório do Sobreiro e da Cortiça e promovendo o uso de cortiça em soluções de substituição do uso do plástico, nomeadamente nos artefactos utilizados na pesca.
3 - Crie um sistema de apoio técnico direcionado aos produtores de sobro e azinho e aumente a fiscalização e controlo sobre o abate destas árvores.
4 - Garanta, no próximo quadro comunitário de apoio, um reforço de verbas destinadas ao Desenvolvimento Rural (segundo pilar), em face da atual proposta da Comissão Europeia.
5 - Crie um programa nacional de divulgação e promoção da sustentabilidade florestal em termos ambientais, sociais e económicos, direcionado à população infantil e juvenil.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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