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Resolução da Assembleia da República 155/2019, de 26 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a criação de um regime de incentivos para os lusodescendentes e portugueses emigrados que pretendem frequentar o ensino superior público português

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 155/2019

Sumário: Recomenda ao Governo a criação de um regime de incentivos para os lusodescendentes e portugueses emigrados que pretendem frequentar o ensino superior público português.

Recomenda ao Governo a criação de um regime de incentivos para os lusodescendentes e portugueses emigrados que pretendem frequentar o ensino superior público português

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie um regime de incentivos para os estudantes lusodescendentes e os portugueses emigrados que pretendem frequentar o ensino superior público português.

2 - Regulamente o direito à atribuição de benefício anual de transporte a estudantes lusodescendentes e aos portugueses emigrados, ao abrigo desse regime de incentivos, consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea de ida e volta entre o local de estudo (continente ou regiões autónomas) e o local da sua residência habitual, em cada ano letivo, tendo o valor anual deste benefício como limite máximo o valor do indexante dos apoios sociais.

3 - Estude e regulamente a simplificação das condições de acesso para estudantes lusodescendentes e portugueses emigrados com provas de conclusão do ensino secundário realizadas nos países de residência, promovendo a divulgação dos procedimentos e respetivo calendário.

4 - Agilize os processos de reconhecimento das equivalências e dos certificados de conclusão do ensino não superior emitidos por outros países.

5 - Promova, em articulação com os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dos Negócios Estrangeiros, tendo em conta a atual conjuntura, um programa específico de acesso e frequência do ensino superior para candidatos lusodescendentes provenientes da Venezuela.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112502758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3829132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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